Programa de Certificação Profissional para Síndicos FGV-CONASI
Luiz Eduardo Lion Figueira
Síndico Profissional


Programa de Certificação
Profissional para
Síndicos FGV-CONASI

PROGRAMA
O programa de certificação profissional para síndicos CONASI em parceria com a FGV foi criado para assegurar um elevado nível de eficiência dos síndicos atuantes e para os candidatos a síndicos. É uma iniciativa voluntária que estimula o contínuo aprimoramento num conjunto de temas necessários ao perfil de um síndico profissional.
O programa de certificação abrange os temas:
a) Direito Condominial
b) Engenharia Condominial
c) Finanças Condominiais
d) Contabilidade Condominial
e) Auditoria Condominial
f) Administração e Seguro Condominial
g) Segurança Condominial
h) Meio Ambiente, Sustentabilidade e Segurança do Trabalho
i) Recursos Humanos e Departamento de Pessoal para Condomínios
j) Mediação, Conciliação e Comunicação Não Violenta-CNV
k) Gestão de Contratos
l) Compliance Aplicado em Condomínios
CERTIFICAÇÃO
O exame de certificação é realizado presencialmente em uma das unidades da FGV.
O candidato será aprovado no exame acertando no mínimo 60% das questões, sendo que não pode zerar em nenhuma dos temas. São 5 questões por tema, totalizando 60 questões.
MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Para manter sua certificação, os Síndicos Certificados FGV-CONASI deverão submeter-se ao Programa de Educação Continuada para os Síndicos Certificados FGV-CONASI.
A CONASI, reconhecendo que a atividade de síndico requer contínuo aperfeiçoamento profissional, considera a Educação Continuada requisito fundamental para a manutenção do direito de uso da logomarca “Sindico Certificado FGV-CONASI”.
O contínuo aperfeiçoamento permite indicar ao mercado corporativo que o Síndico Certificado está apto a exercer suas funções. Para tanto deve comprovar sua atualização por meio de cursos, seminários e outras atividades relacionadas aos temas do programa de certificação. Embora a CONASI, dentro de suas atividades estatutárias, ofereça diversos cursos e seminários, o sindico certificado terá livre escolha das instituições de ensino e de mercado, para o seu processo de educação continuada.
O sindico certificado deverá cumprir 480 (quatrocentos e oitenta) créditos de educação continuada no período de 4 (quatro) anos. Caso contrário, deverá realizar um novo exame de certificação.
